Aprovado aumento de margem consignável para INSS

Publicado : 05/06/2020
Atualizado : 05/06/2020

A aprovação do aumento de margem consignável para INSS foi uma grande benefício para os aposentados e pensionistas do órgão. 

O Projeto de Lei 2017 /2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o que representa um aumento de 30% para 40% da margem consignável para pensionistas e aposentados. 

A rápida aprovação do Projeto se deu ao fato do apelo legal de seu ator destacando o projeto como mais uma forma de prover auxílio diante da crise. 

Gostaria de aprender mais sobre o aumento de margem consignável para INSS? Então não deixe de ler o texto abaixo com bastante atenção.

 

O projeto de lei que garante o aumento de margem consignável para INSS

O Projeto de Lei 2017/2020 propõe a alteração da Lei 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. 

A margem consignável que antes era de 30% do valor do salário recebido, acrescido de 5% para limite no cartão de crédito, teve um aumento de 5%. 

Sendo assim, a pessoa aposentada ou pensionista do INSS passa a ter o limite de 40% como margem consignável. 

Desse total, 35% podem ser usados para solicitar o crédito consignado, enquanto que os outros 5% são destinados para o cartão de crédito consignado. 

Para esse, a margem consignável permaneceu inalterada. 

A medida provisória

O Projeto de Lei de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto foi incluindo na Medida Provisória 936/2020. 

Essa por sua vez institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e dispõe sobre outras medidas trabalhistas complementares. 

O objetivo é elaborar estratégias eficazes para o enfrentamento da atual pandemia causada pelo corona vírus. 

A situação do Brasil, assim como de demais países, se tornou caótica frente à calamidade na saúde pública bem como na economia, pois muitas pessoas deixaram de trabalhar. 

A grave consequência é o desemprego e a diminuição da renda, pois se as empresas não produzem, não vendem, portanto, não terá recursos para pagar seus empregados. 

Trecho da MP que cita a Margem Consignável

Dentro da medida provisória 936 /2020 que institui a Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, está o Projeto de Lei 2017/2020.

O objeto é: “elevar o margem consignável para desconto em folha de pagamento, remuneração ou pensão referente ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento infantil”.

Após a aprovação do aumento de margem consignável para INSS, de acordo com as informações do § 1º parágrafo da Lei, o limite passa a ser de 40% (quarenta por cento) para empréstimos consignados. 

Desse total, 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: 

  • Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; 
  • Utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

Impactos econômicos do aumento da margem consignável para INSS

A atual situação de enfrentamento da pandemia não deixou ninguém de fora.

Sendo assim, seja você um trabalhador ativo ou não, vai sofrer as consequências. 

Infelizmente essa situação não vai se normalizar com o fim da pandemia, uma vez que os impactos econômicos foram muito grandes e se estenderão por anos. 

Para os Aposentados

Para os aposentados a situação não é diferente, pois muitas vezes são chefes de família que antes tinham a ajuda de outros colaboradores para pagar as despesas. 

No entanto, com o aumento do desemprego, muitos se viram sozinhos, com a família para cuidar, além das demais despesas pessoais como o uso de medicamentos. 

O aumento da margem consignável para INSS é uma forma de auxiliar os aposentados e pensionistas a conseguirem empréstimos com juros mais baixos.

Para o Consignado

As outras modalidades de empréstimo consignado não foram alteradas. 

Portanto, funcionários da esfera municipal, estadual ou federal não terão aumento de sua margem para crédito. 

duvidas sobre aumento da margem consignavel

Dúvidas sobre o aumento de margem consignável 

Veja abaixo respostas para as principais dúvidas relacionadas ao aumento da margem consignável para INSS. 

01) Qual o valor da nova margem consignável

De acordo com o Projeto de Lei 2017/2020 o novo limite da margem consignável é de 40%. Desse total, 35% podem ser usados para solicitar empréstimo. 

Os outros 5% só podem ser usados para limite no cartão no cartão de crédito consignado.

02) De que forma a margem consignável pode ser utilizada

Há duas formas de usar a margem consignável. É preciso entender bem quais são elas: 

  • Para empréstimo consignável: com a aprovação da nova Lei você poderá usar até 35% do seu salário para pagar as prestações do crédito adquirido.
  • Para cartão de crédito: deve ser usado apenas para quitar a fatura mensal do cartão ou para fazer saques. 

03) O novo limite de margem vale para quais casos?

O aumento de margem consignável para INSS é destinado para apenas para os pensionistas e aposentados.

Portanto, se você não se encaixa nessa situação, mesmo sendo funcionário público suas condições relacionadas ao crédito consignado permanecem inalteradas. 

Novos aposentados e pensionistas do INSS também serão contemplados com esse benefício. 

No entanto, é preciso esperar a publicação no Diário Oficial da União e também a Norma Instrutiva do INSS, pois só á partir de então as novas regras serão claras. 

04) O que é reserva de margem consignável

Essa expressão pode parecer nova, mas na verdade é a cobrança do cartão de crédito consignado. 

Para evitar os problemas comuns relacionados a essa modalidade de crédito, tais como a venda não autorizada do cartão de crédito, algumas mudanças foram sugeridas. 

Entre elas, a emissão pelo INSS por meio do contrato de Extrato de Empréstimos Consignado reserva de margem de margem consignado. 

Dessa forma, o consumidor saberá se o cartão foi emitido sem a sua autorização, evitando assim problemas como a cobrança de anuidade diretamente no valor do benefício. 

Conclusão

O aumento da margem consignável para INSS faz parte do pacote de medidas econômicas voltadas para conter os efeitos da crise sobre a economia. 

A situação não está fácil para ninguém com certeza não vai melhor de forma muito rápida. 

Portanto, é preciso agir com cautela e responsabilidade. Não contrate empréstimo se você não está precisando de fato. 

No entanto, se houver uma emergência, a Dinheirow oferece as melhores condições de empréstimos consignados, pois trabalha diretamente com os mais conceituados bancos do Brasil.

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Nossas taxas de juros são a partir de 1,6% ao mês e depois de aprovado o empréstimo, o valor cai na sua conta em até dois dias úteis.


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Aprovado aumento de margem consignável para INSS


Publicado : 05/06/2020
Atualizado : 05/06/2020

A aprovação do aumento de margem consignável para INSS foi uma grande benefício para os aposentados e pensionistas do órgão. 

O Projeto de Lei 2017 /2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o que representa um aumento de 30% para 40% da margem consignável para pensionistas e aposentados. 

A rápida aprovação do Projeto se deu ao fato do apelo legal de seu ator destacando o projeto como mais uma forma de prover auxílio diante da crise. 

Gostaria de aprender mais sobre o aumento de margem consignável para INSS? Então não deixe de ler o texto abaixo com bastante atenção.

 

O projeto de lei que garante o aumento de margem consignável para INSS

O Projeto de Lei 2017/2020 propõe a alteração da Lei 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. 

A margem consignável que antes era de 30% do valor do salário recebido, acrescido de 5% para limite no cartão de crédito, teve um aumento de 5%. 

Sendo assim, a pessoa aposentada ou pensionista do INSS passa a ter o limite de 40% como margem consignável. 

Desse total, 35% podem ser usados para solicitar o crédito consignado, enquanto que os outros 5% são destinados para o cartão de crédito consignado. 

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Após a aprovação do aumento de margem consignável para INSS, de acordo com as informações do § 1º parágrafo da Lei, o limite passa a ser de 40% (quarenta por cento) para empréstimos consignados. 

Desse total, 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: 

  • Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; 
  • Utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

Impactos econômicos do aumento da margem consignável para INSS

A atual situação de enfrentamento da pandemia não deixou ninguém de fora.

Sendo assim, seja você um trabalhador ativo ou não, vai sofrer as consequências. 

Infelizmente essa situação não vai se normalizar com o fim da pandemia, uma vez que os impactos econômicos foram muito grandes e se estenderão por anos. 

Para os Aposentados

Para os aposentados a situação não é diferente, pois muitas vezes são chefes de família que antes tinham a ajuda de outros colaboradores para pagar as despesas. 

No entanto, com o aumento do desemprego, muitos se viram sozinhos, com a família para cuidar, além das demais despesas pessoais como o uso de medicamentos. 

O aumento da margem consignável para INSS é uma forma de auxiliar os aposentados e pensionistas a conseguirem empréstimos com juros mais baixos.

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Portanto, funcionários da esfera municipal, estadual ou federal não terão aumento de sua margem para crédito. 

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01) Qual o valor da nova margem consignável

De acordo com o Projeto de Lei 2017/2020 o novo limite da margem consignável é de 40%. Desse total, 35% podem ser usados para solicitar empréstimo. 

Os outros 5% só podem ser usados para limite no cartão no cartão de crédito consignado.

02) De que forma a margem consignável pode ser utilizada

Há duas formas de usar a margem consignável. É preciso entender bem quais são elas: 

  • Para empréstimo consignável: com a aprovação da nova Lei você poderá usar até 35% do seu salário para pagar as prestações do crédito adquirido.
  • Para cartão de crédito: deve ser usado apenas para quitar a fatura mensal do cartão ou para fazer saques. 

03) O novo limite de margem vale para quais casos?

O aumento de margem consignável para INSS é destinado para apenas para os pensionistas e aposentados.

Portanto, se você não se encaixa nessa situação, mesmo sendo funcionário público suas condições relacionadas ao crédito consignado permanecem inalteradas. 

Novos aposentados e pensionistas do INSS também serão contemplados com esse benefício. 

No entanto, é preciso esperar a publicação no Diário Oficial da União e também a Norma Instrutiva do INSS, pois só á partir de então as novas regras serão claras. 

04) O que é reserva de margem consignável

Essa expressão pode parecer nova, mas na verdade é a cobrança do cartão de crédito consignado. 

Para evitar os problemas comuns relacionados a essa modalidade de crédito, tais como a venda não autorizada do cartão de crédito, algumas mudanças foram sugeridas. 

Entre elas, a emissão pelo INSS por meio do contrato de Extrato de Empréstimos Consignado reserva de margem de margem consignado. 

Dessa forma, o consumidor saberá se o cartão foi emitido sem a sua autorização, evitando assim problemas como a cobrança de anuidade diretamente no valor do benefício. 

Conclusão

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