O termo desaverbar consignado não é algo muito falado. No entanto, esse é mais um processo para a contratação do crédito consignado, que determina a suspensão do contrato.
Normalmente, essa etapa acontece após o encerramento de um contrato de empréstimo consignado. Mas não necessariamente com essa condição.
No post de hoje vamos falar mais sobre o desaverbar consignado. Portanto, continua acompanhando e entenda mais sobre esse termo pouco falado, mas bastante praticado.
O que é averbação do empréstimo consignado?
A averbação do empréstimo consignado é uma das mais importantes etapas dentro do processo de crédito consignado. É algo disponibilizado para funcionários públicos e beneficiários do INSS.
Ela é a reserva do valor de uma parcela mensal do empréstimo consignado. Ou seja, o contrato para o banco, que manda esse valor para ser autorizado pelo órgão pagador. Mas depois disso essa reserva faz todo o processo de volta. É importante lembrar que esse processo é 100% online.
Para aposentado e pensionistas esse processo é realizado pela DataPrev. Servidores públicos federais realizam essa averbação pelo SIAPE ou SIGEPE.
Já para servidores públicos estaduais e municipais o processo de averbação acontece por meio do departamento de recursos humanos do órgão empregador.
O que é desaverbação do empréstimo consignado?
A averbação do empréstimo consignado é a formalização da reserva da margem consignável a favor do banco contratado. Entretanto, a desaverbar consignado é a liberação da margem antes usada ou bloqueada.
O termo também pode ser conhecido como liberação da margem consignável, sendo efetuada pela instituição financeira e pela empresa pagadora de forma eletrônica. Ou seja, o processo é online, via transmissão de informação em lotes. Esses dados podem ser transferidos e processados por hora, em determinados horários ou diários.
Portanto, quem já possuía um empréstimo em seu nome pode ter novamente a margem disponível para uso futuro.
01) Quitação do empréstimo
A quitação integral do contrato do empréstimo consignado faz a dívida ser paga. A garantia desse pagamento, que pode ser pela averbação e pela consignação em folha, o débito deve ser encerrado.
A mesma regra vale para quem tem um contrato de empréstimo via cartão de crédito. Mas nesse caso algo precisa ser destacado: mesmo se não houver mais gastos, mas tiver a cobrança de anuidade, o desconto em folha de pagamento ou do benefício ocorre normalmente. Portanto, para deixar de ter esse desconto é preciso cancelar o cartão.
O contrato automaticamente é quitado após o pagamento da última parcela, dando início ao processo de liberação da margem consignável. Porém, é bom lembrar que não há um contrato que informe essa quitação, uma forma de conferir é analisando o valor da sua margem consignável.
02) Cancelamento da contratação
O consumidor pode desaverbar consignado por desistência durante a negociação ou até mesmo após receber o crédito. Porém, quando ainda está em fase de proposta, as instituições financeiras podem deixar uma pré-reserva da margem consignável, garantindo as condições negociadas. No entanto, é preciso ter a autorização do cliente.
03) Refinanciamento ou portabilidade
Quando há o refinanciamento ou portabilidade de crédito, o desaverbar consignado ou a averbação é feita novamente. Dependendo da negociação não tem a liberação da margem consignável ou troco, mas a substituição da proposta ou de instituição.
Essa fase tem início quando o cliente opta por fazer uma nova operação. Para dar sequência a contratação é preciso dar a sua anuência, tanto em contrato quanto em relação às demais autorizações.
Solicitar desaverbação de empréstimo consignado INSS
Os beneficiários do INSD podem pedir a desaverbação do emprestimo consignado através do DataPrev. Mas o primeiro passo para isso é saber se você realmente recebe o benefício consignável pelo INSS.
O processo pode ser solicitado pelo site da DataPrev ou pelo Portal do Consumidor. Porém, preste muito atenção em todas as suas respostas, pois um item errado pode prejudicar todo o procedimento. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelo telefone 135.
Solicitar desaverbação de empréstimo consignado servidor público
Para servidores públicos federais, o procedimento é feito por meio de um sistema, o Sigepe. A desaverbação de empréstimo consignado é feita da mesma forma que os beneficiários do INSS. Todo o processo pode ser acompanhado pelo Sigepe.
Já para servidores públicos estaduais e municipais deve ser solicitado por meio do departamento recursos humanos do Estado ou do Município. Atualmente, a maioria dos Estados e municípios possuem seus portais, que geram a sua folha de pagamento. Eles podem ser usados para fazer essa solicitação da desaverbação.
O prazo para a desaverbar consignado é de 3 a 5 dias úteis. Quando a demanda é alta, pode ultrapassar esse período.
Conclusão
Como vimos ao longo do texto, desaverbar consignado é o oposto da averbação de empréstimo consignado. Ou seja, a margem será liberada antes de ser usada ou bloqueada.
O processo pode ser realizado de forma virtual, sendo totalmente comido e seguro para o cliente. Porém, é necessário tomar cuidado para preencher corretamente todos os dados para não ter nenhum erro ou cancelamento em seu pedido.
O processo demora entre 3 a 5 dias úteis. No entanto, quando o a demanda está alta demais, esse prazo pode se estender. Para portabilidade, o período é de 15 a 20 dias úteis.
Quem já possui um empréstimo pode solicitar esse procedimento e realizar um novo pedido de crédito consignado.
Esse procedimento pode ser solicitado por aposentados e pensionistas do INSS. Além disso, servidores públicos federais, estaduais e municipais também podem fazer o pedido para desaverbar consignado.
A desaverbação só pode ser feita se não houver impedimentos jurídicos ou financeiros na primeira instituição que efetivou a averbação.
Na quitação do contrato, a parte da margem consignável que estava atrelada ao empréstimo é liberada. O cliente, assim, ganha um novo fôlego para pedir outro empréstimo. Já no caso de portabilidade, o contrato é baixado porque o banco quitou a dívida do cliente, assumindo o montante. No caso de refinanciamento no mesmo banco, é feita uma nova averbação, constando valores, juros e prazos atualizados.
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