Você sabe o que é um holerite? É fundamental para a empresa e para os colaboradores (funcionários públicos ou de iniciativa privada) a existência deste documento, nele estão as informações que comprovam a renda e diversos outros dados.
O que é holerite
Também conhecido como contracheque, um holerite possui todos os dados mensais de pagamentos e descontos realizados pela empresa para todos os colaboradores.
Esse documento deve estar de acordo com o contrato de trabalho e é obrigatório ser entregue todos os meses. São emitidos individualmente e contém os dados do colaborador.
Por que o contracheque é chamado de holerite
Criado pelo inventor norte americano do século 19, Herman Hollerith, um processo de cálculo rápido de dados por meio de cartões perfurados, facilitando as empresas da época para emitir e controlar pagamentos.
Por este motivo até hoje se entende o holerite como um contracheque detalhado com todos os valores descritos.
Qual a importância do holerite
O contracheque é um documento que comprova a regularidade das obrigações da empresa com os pagamentos dos funcionários ou servidores públicos.
Para o colaborador, é um mecanismo de controle de todos os recebimentos, os descontos de seu salário bruto e os devidos depósitos. São direitos garantidos por lei para todos os contratos firmados por CLT (Consolidação das leis trabalhistas).
Dados que constam em um holerite
Na estrutura do holerite existem três blocos de informações:
Sobre a empresa, sobre o colaborador e os dados do pagamento.
Dentre os dados da empresa, devem constar:
- CNPJ
- Razão social
- Endereço completo
Para os dados do colaborador:
- Nome completo
- Cargo
- CPF
- Supervisor ou Responsável
Dados referente ao pagamento:
- Valor do Salário Bruto
- Dias trabalhados
- Faltas
- Horas extras
- Adicionais noturnos
- Adiantamentos
Descontos:
- INSS
- Imposto de renda
- Contribuição sindical
- Convênios
- Percentual em vale alimentação
- Vale-transporte
Como emitir
A criação do holerite é de responsabilidade do RH e seu acesso deve ser disponibilizado ao funcionário todos os meses.
Após a realização dos pagamentos obrigatórios a empresa deverá emitir o holerite contendo:
- dados pertencentes ao pagamento,
- os descontos de dias não trabalhados,
- os depósitos de impostos
- fundo de garantia e demais obrigações.
O artigo 464 da CLT obriga a apresentação detalhada de um recibo de pagamento que deve ser assinado pelo trabalhador.
Para ter o seu holerite, você pode consultar o seu departamento de RH. Caso você seja um funcionário público federal, estadual ou municipal, você também pode ter acesso ao seu holerite online.
O que tem no seu holerite
Em seu holerite se encontram os dados referente aos pagamentos, descontos, impostos e saldos.
Veja algumas diferenças entre eles abaixo.
Códigos
Normalmente de início se encontram os códigos usados pela legislação para identificar cada item:
- 101 - Salário
- 973 - Desconto de INSS
- e assim por diante.
Explicação sobre os códigos
Em seguida a descrição de cada código, alinhando portanto o código a descrição ao qual se refere, por exemplo
- 101 Salário Bruto
Referências
Depois de apresentar os dados principais, deve ser encontrado os dados de referência, como os dias trabalhados, quantidades de horas extras e percentuais de valores obtidos.
Vencimentos
Ao final os valores brutos de todos os recebimentos antes dos descontos.
Aqui é importante se encontrar de forma clara o valor total do salário do colaborador para que não evitar dúvidas.
Descontos
Após os valores brutos devem ser encontrados os valores líquidos descontados.
Exemplos de descontos:
- INSS
- Imposto de Renda
- Vale Transporte
- Vale Alimentação
- Planos de saúde
Como ler o holerite
Entender a estrutura do holerite é importante para realizar a leitura, portanto onde estão cada um dos dados é importante para o colaborador verificar os valores e comprovar as ações da empresa.
Se possível uma calculadora pode ser utilizada para facilitar a aplicação de percentuais e descontos.
Salário Base, Salário Bruto e Salário Líquido
O salário base é definido pela categoria e está presente no contrato de trabalho, na carteira de trabalho e na folha de pagamento. O salário base não é composto pelos benefícios como plano de saúde e vale alimentação.
O salário bruto é o valor do salário base somado benefícios e gratificações. Deve estar discriminados para entendimento da soma de todos os valores a serem recebidos.
Salário líquido é o valor real recebido na hora do pagamento, descontados impostos e abatimentos referentes a faltas e fundo de garantia.
Adiantamento de salário
Algumas empresas realizam o pagamento de 15 em 15 dias e por isso emitem dois holerites por mês, descrevendo todos os dados e valores em cada data.
Um holerite é referente a um adiantamento salarial e o segundo o restante do salário.
Comissão
É outro valor que pode ser pago por algumas empresas ligadas a performance do colaborador em vendas. Esse valor é um adicional pago pela empresa.
Gratificações
Essa pode ser uma premiação por alguma colaboração realizada e não necessariamente ligada a performance. As gratificações devem estar somadas no valor do salário bruto.
Hora extra
Horas extras são pagas para além da jornada de trabalho em contrato, combinadas com o empregador. Seu valor é de 50% a mais do valor da hora normal.
Algumas empresas podem fazer este controle por banco de horas, podendo disponibilizar folgas ao trabalhador.
Adicional noturno
O adicional é pago aos colaboradores que têm parte de sua carga horária a noite, com 20% a mais no valor da hora de trabalho. Exemplo: um trabalhador com expediente após as 22 horas até às 5 da manhã.
Adicional de periculosidade
Atividades onde são manuseados equipamentos, composto ou componentes que podem colocar em risco a saúde e a vida do trabalhador. Direito garantido tanto por CLT e por meio do artigo 7, inciso XXII da Constituição Federal. Em média são recebidos 30% de adicional presente no holerite.
Recebem por lei 30% de adicional presente no holerite.
Adicional de insalubridade
Trabalhadores em situação de risco ou em locais de maior perigo de acidentes recebem um adicional proporcional ao risco de área estabelecido pelo Ministério do Trabalho, de 10%, 20% e 40%.
Exemplos de atividades consideradas insalubres: eletricidade, áreas com explosivos, gases e calor elevado.
Descanso semanal remunerado ou repouso semanal remunerado
Entram na soma de salário bruto também os dias de descanso, finais de semanas e folgas que por convenção da CLT garante a remuneração destes dias por lei.
Deve ser somado também a esses dias os horários de horas extras semanais.
Descontos no seu holerite
Depois de somados os recebimentos e identificado o valor bruto do salário deve-se descontar os impostos e contribuições listadas a seguir.
INSS
Todo trabalhador ativo deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), auxiliando o governo a manter benefícios aos aposentados e pessoas assistidos pela previdência.
O valor da contribuição realizada pelo trabalhador está ligado a faixa salarial. Portanto, a porcentagem se inicia em 8% e pode aumentar em até 11% dependendo do valor.
O salário utilizado para essa conta é o salário base e não o valor do salário bruto.
O recolhimento e depósito desse valor é de responsabilidade da empresa e deve estar descrito o percentual de forma clara no holerite.
Saiba mais: O que é e como funciona o app Meu INSS
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte é um valor pago a Receita Federal por todos os trabalhadores, a fim de manter e contribuir para a manutenção do estado.
As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial, de 0 a 27,5% da renda.
Para calcular a alíquota, utiliza-se o valor do salário bruto, contendo todos os recebimentos.
Contribuição Sindical
Após a reforma trabalhista, a obrigatoriedade de contribuição está extinta. A contribuição sindical se tornou uma opção que deve ser feita de forma espontânea.
O valor estabelecido pela Lei 13467 do artigo 579 da Constituição e de acordo com a CLT, é de um dia de trabalho por ano e deve por pedido direto do trabalhador, a empresa ou ao sindicato de forma individual e expressa.
Vale-transporte
Ao optar por utilizar o transporte público para ir ao trabalho, pode ser descontados da fonte até 6% do valor referente ao auxílio transporte. Este valor não leva em conta outros benefícios somados ao salário e é pago proporcional aos dias trabalhados.
Em caso de demissão, o trabalhador deve devolver os dias restantes.
Faltas
As faltas devem ser descontadas e estar presentes no holerite. Em caso de justificativa, elas podem não ser descontadas pela empresa.
O colaborador deve avisar com antecedência para organização da folha de pagamento da empresa ser ajustada de forma rápida e evitar transtornos.
Pensão alimentícia
Sobre ordem direta de decisão judicial o desconto de pensão alimentícia pode constar no holerite e ser recolhido direto na fonte.
Para outras formas de pagamento, não cabe a descrição.
Plano de saúde
Os valores descontados referentes ao plano de saúde são firmados em acordo entre a empresa e o colaborador. Devem estar descritos de forma clara no holerite, mas podem variar de porcentagem para o trabalhador e dependentes.
As empresas tendem a dar opções aos trabalhadores na hora de escolher este benefício.
Seja na forma de dependentes ou na associação de um plano empresarial.
Versão impressa e online
Com a criação de muitos aplicativos todos os anos, a modernização nas formas de ajustes e controle de dados têm evoluído.
A distribuição e padronização por sistemas online de entrega e controle de holerite tem facilitado o acesso ao documento.
Porém, a CLT obriga a assinatura de um documento que comprove o pagamento e recebimento por contratos de trabalho. E a lei ainda não foi atualizada para assinaturas online.
Portanto, apenas em casos de conta salário onde o recibo de depósito é uma garantia da empresa, o recebimento e a assinatura de um documento em papel ainda é a melhor prática.
A evolução e a padronização deste processo será importante para manter os acessos aos dados de forma rápida e segura. E não deve demorar para que o governo modifique essa situação.
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