Por meio da Resolução determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central, fica definido que toda pessoa, física ou jurídica, pode solicitar a portabilidade de crédito consignado.
Essa decisão promove um impacto bastante positivo para as pessoas que estão com dívidas ativas em instituição financeira, com a qual não deseja mais manter vínculos.
Seja pela insatisfação com o atendimento prestado, ou pelas altas taxas de juros e tarifas bancárias.
De tal forma que possa migrar para o banco que melhor atenda suas necessidades.
Para saber mais sobre como funciona a portabilidade de crédito consignado, continue a leitura deste post!
O que é portabilidade de crédito
A portabilidade de crédito consignado é a migração de uma dívida de uma instituição financeira para outra, que pode ser solicitada a qualquer tempo, seja por uma pessoa física ou jurídica.
Essa prática tem um objetivo bem específico, promover a concorrência entre os bancos e instituições financeiras.
Dessa forma, essas organizações travam uma batalha para ganhar da concorrência, oferecendo aos clientes juros reduzidos e melhores condições de pagamento.
Lei da portabilidade de crédito:
O direito de transferir de forma gratuita, a dívida de uma instituição bancária para outra, é garantido ao cliente pela Lei 4295/64.
Em outras palavras, essa opção funciona como se o consumidor fosse contratar um novo crédito em outra instituição.
Entretanto, com a portabilidade de crédito consignado, essa transação é isenta da cobrança de impostos.
Mas para isso, o valor do novo empréstimo não deve ser maior que o contratado no banco de origem.
Definição
De acordo com a lei 4292/13 que dispõe sobre as regras da portabilidade de crédito consignado, entende-se:
Portabilidade: migração do saldo devedor de uma instituição financeira para outra, à pedido do consumidor;
Instituição de crédito original: é o banco detentor da dívida, que é o objeto da operação de portabilidade de crédito consignado que será efetuada;
Instituição proponente: aquela que receberá o objeto da operação;
Devedor: é o titular da dívida que está em negociação.
Liberação das informações
Conforme já foi mencionado, o cliente tem a possibilidade, no momento que achar mais conveniente, solicitar a portabilidade de crédito consignado.
Assim sendo, o banco de origem fica obrigado a prestar as informações para que a migração seja feita, atendendo à vontade do consumidor.
Para que todo o processo seja executado, a instituição atual deve liberar as seguintes informações:
- CPF;
- Telefone e endereço do devedor;
- Numeração do contrato da operação de crédito, que é o objeto da migração que será realizada;
- Taxas de juros;
- CET - Custo Efetivo Total;
- Prazo de pagamento da dívida
- Sistema de pagamento, bem como o valor das parcelas.
Vale destacar ainda, que para a realização da portabilidade de crédito consignado, o consumidor solicite ao banco seu saldo devedor, para que seja feita a quitação antecipada da dívida pela nova instituição financeira.
Nessa solicitação, devem ser incluídos os dados referentes ao prazo remanescente do crédito, assim como a data de vencimento da última prestação.
Resolução sobre a portabilidade de crédito - Resolução 4.292/2013
Com a finalidade de promover algumas alterações na resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006 e ainda incluir demais providências, foi criada a Resolução 4.292/13.
Tal atualização possibilitou maior transparência e segurança para o cliente que deseja realizar a portabilidade de crédito consignado.
Um benefício conquistado por meio dessa resolução, é a chance de realizar toda operação de maneira eletrônica, proporcionando maior facilidade na negociação.
A troca de informações entre as instituições é regulamentada pelo Banco Central, e deve ocorrer por meio de um código específico de identificação.
Conclusão
Definitivamente, a chance de realizar a portabilidade de crédito consignado é uma grande vantagem para os consumidores.
Visto que, terão a possibilidade de fazer a troca de uma instituição financeira por outra, que ofereça melhores condições para o pagamento de sua dívida.
Sendo assim, se deseja aderir a essa prática, faça uma boa pesquisa das instituições financeiras que mais lhe interessa, avaliando qual a que melhor pode atender seus objetivos.
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