Existe Lei da Portabilidade de Crédito Consignado?

Publicado : 15/04/2021
Atualizado : 15/04/2021

Por meio da Resolução determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central, fica definido que toda pessoa, física ou jurídica, pode solicitar a portabilidade de crédito consignado.

Essa decisão promove um impacto bastante positivo para as pessoas que estão com dívidas ativas em instituição financeira, com a qual não deseja mais manter vínculos.

Seja pela insatisfação com o atendimento prestado, ou pelas altas taxas de juros e tarifas bancárias.

De tal forma que possa migrar para o banco que melhor atenda suas necessidades. 

Para saber mais sobre como funciona a portabilidade de crédito consignado, continue a leitura deste post!

O que é portabilidade de crédito

A portabilidade de crédito consignado é a migração de uma dívida de uma instituição financeira para outra, que pode ser solicitada a qualquer tempo, seja por uma pessoa física ou jurídica.

Essa prática tem um objetivo bem específico, promover a concorrência entre os bancos e instituições financeiras.

Dessa forma, essas organizações travam uma batalha para ganhar da concorrência, oferecendo aos clientes juros reduzidos e melhores condições de pagamento.

Lei da portabilidade de crédito: 

O direito de transferir de forma gratuita, a dívida de uma instituição bancária para outra, é garantido ao cliente pela Lei 4295/64. 

Em outras palavras, essa opção funciona como se o consumidor fosse contratar um novo crédito em outra instituição.

Entretanto, com a portabilidade de crédito consignado, essa transação é isenta da cobrança de impostos.

Mas para isso, o valor do novo empréstimo não deve ser maior que o contratado no banco de origem. 

Definição

De acordo com a lei 4292/13 que dispõe sobre as regras da portabilidade de crédito consignado, entende-se:

Portabilidade: migração do saldo devedor de uma instituição financeira para outra, à pedido do consumidor;

Instituição de crédito original: é o banco detentor da dívida, que é o objeto da operação de portabilidade de crédito consignado que será efetuada;

Instituição proponente: aquela que receberá o objeto da operação;

Devedor: é o titular da dívida que está em negociação.

Liberação das informações

Conforme já foi mencionado, o cliente tem a possibilidade, no momento que achar mais conveniente, solicitar a portabilidade de crédito consignado.

Assim sendo, o banco de origem fica obrigado a prestar as informações para que a migração seja feita, atendendo à vontade do consumidor. 

Para que todo o processo seja executado, a instituição atual deve liberar as seguintes informações: 

  • CPF;
  • Telefone e endereço do devedor;
  • Numeração do contrato da operação de crédito, que é o objeto da migração que será realizada;
  • Taxas de juros;
  • CET - Custo Efetivo Total;
  • Prazo de pagamento da dívida
  • Sistema de pagamento, bem como o valor das parcelas. 

Vale destacar ainda, que para a realização da portabilidade de crédito consignado, o consumidor solicite ao banco seu saldo devedor, para que seja feita a quitação antecipada da dívida pela nova instituição financeira.

Nessa solicitação, devem ser incluídos os dados referentes ao prazo remanescente do crédito, assim como a data de vencimento da última prestação.  

Resolução sobre a portabilidade de crédito - Resolução 4.292/2013

Com a finalidade de promover algumas alterações na resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006 e ainda incluir demais providências, foi criada a Resolução 4.292/13.

Tal atualização possibilitou maior transparência e segurança para o cliente que deseja realizar a portabilidade de crédito consignado.

Um benefício conquistado por meio dessa resolução, é a chance de realizar toda operação de maneira eletrônica, proporcionando maior facilidade na negociação.

A troca de informações entre as instituições é regulamentada pelo Banco Central, e deve ocorrer por meio de um código específico de identificação.

Conclusão

Definitivamente, a chance de realizar a portabilidade de crédito consignado é uma grande vantagem para os consumidores.

Visto que, terão a possibilidade de fazer a troca de uma instituição financeira por outra, que ofereça melhores condições para o pagamento de sua dívida.

Sendo assim, se deseja aderir a essa prática, faça uma boa pesquisa das instituições financeiras que mais lhe interessa, avaliando qual a que melhor pode atender seus objetivos.

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Dinheirow é o correspondente bancário do banco Arbi. Somos especialistas em crédito consignado online, em um processo feito 100% pela internet e com auxílio de equipe especializada para melhorar as taxas de aprovação, além de acelerar a resposta.

Nossas taxas de juros são a partir de 1,35% ao mês e depois de aprovado o empréstimo, o valor cai na sua conta em até dois dias úteis.

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Atualizado : 15/04/2021

Por meio da Resolução determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central, fica definido que toda pessoa, física ou jurídica, pode solicitar a portabilidade de crédito consignado.

Essa decisão promove um impacto bastante positivo para as pessoas que estão com dívidas ativas em instituição financeira, com a qual não deseja mais manter vínculos.

Seja pela insatisfação com o atendimento prestado, ou pelas altas taxas de juros e tarifas bancárias.

De tal forma que possa migrar para o banco que melhor atenda suas necessidades. 

Para saber mais sobre como funciona a portabilidade de crédito consignado, continue a leitura deste post!

O que é portabilidade de crédito

A portabilidade de crédito consignado é a migração de uma dívida de uma instituição financeira para outra, que pode ser solicitada a qualquer tempo, seja por uma pessoa física ou jurídica.

Essa prática tem um objetivo bem específico, promover a concorrência entre os bancos e instituições financeiras.

Dessa forma, essas organizações travam uma batalha para ganhar da concorrência, oferecendo aos clientes juros reduzidos e melhores condições de pagamento.

Lei da portabilidade de crédito: 

O direito de transferir de forma gratuita, a dívida de uma instituição bancária para outra, é garantido ao cliente pela Lei 4295/64. 

Em outras palavras, essa opção funciona como se o consumidor fosse contratar um novo crédito em outra instituição.

Entretanto, com a portabilidade de crédito consignado, essa transação é isenta da cobrança de impostos.

Mas para isso, o valor do novo empréstimo não deve ser maior que o contratado no banco de origem. 

Definição

De acordo com a lei 4292/13 que dispõe sobre as regras da portabilidade de crédito consignado, entende-se:

Portabilidade: migração do saldo devedor de uma instituição financeira para outra, à pedido do consumidor;

Instituição de crédito original: é o banco detentor da dívida, que é o objeto da operação de portabilidade de crédito consignado que será efetuada;

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Devedor: é o titular da dívida que está em negociação.

Liberação das informações

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Assim sendo, o banco de origem fica obrigado a prestar as informações para que a migração seja feita, atendendo à vontade do consumidor. 

Para que todo o processo seja executado, a instituição atual deve liberar as seguintes informações: 

  • CPF;
  • Telefone e endereço do devedor;
  • Numeração do contrato da operação de crédito, que é o objeto da migração que será realizada;
  • Taxas de juros;
  • CET - Custo Efetivo Total;
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  • Sistema de pagamento, bem como o valor das parcelas. 

Vale destacar ainda, que para a realização da portabilidade de crédito consignado, o consumidor solicite ao banco seu saldo devedor, para que seja feita a quitação antecipada da dívida pela nova instituição financeira.

Nessa solicitação, devem ser incluídos os dados referentes ao prazo remanescente do crédito, assim como a data de vencimento da última prestação.  

Resolução sobre a portabilidade de crédito - Resolução 4.292/2013

Com a finalidade de promover algumas alterações na resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006 e ainda incluir demais providências, foi criada a Resolução 4.292/13.

Tal atualização possibilitou maior transparência e segurança para o cliente que deseja realizar a portabilidade de crédito consignado.

Um benefício conquistado por meio dessa resolução, é a chance de realizar toda operação de maneira eletrônica, proporcionando maior facilidade na negociação.

A troca de informações entre as instituições é regulamentada pelo Banco Central, e deve ocorrer por meio de um código específico de identificação.

Conclusão

Definitivamente, a chance de realizar a portabilidade de crédito consignado é uma grande vantagem para os consumidores.

Visto que, terão a possibilidade de fazer a troca de uma instituição financeira por outra, que ofereça melhores condições para o pagamento de sua dívida.

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