Um problema que incomoda aposentados e pensionistas do INSS é o assédio de bancos e instituições financeiras na oferta de empréstimos consignados por telefone. Para barrar as constantes ligações e proteger os beneficiários, o INSS irá criar uma lista de “Não Perturbe” dos bancos.
A medida tem por principal objetivo, além de garantir o Direito do Consumidor, o cumprimento da Instrução Normativa nº 100 do INSS, que já está em vigor e que proíbe a oferta de empréstimo ou cartão de crédito com desconto em folha por seis meses aos novos aposentados.
Entretanto, após esse período, as reclamações das inúmeras ligações de ofertas são comuns e é essa abordagem abusiva que o “Não Perturbe” deve impedir.
Saiba mais sobre o projeto e veja como efetuar as denúncias entendendo melhor a nova regulamentação.
Portal “Não Perturbe” - Anatel
O Que É
É uma lista online para quem não deseja receber ligações de telemarketing de empresas de telefonia e de TV. O portal de listagem permite que o consumidor se cadastre para não receber ofertas via ligações de telefones fixo e móvel.
O Cadastro
Para se cadastrar na lista “Não Perturbe” da Anatel, é necessário fazer o cadastro no site. Em seguida, basta que o usuário informe o número do telefone fixo e/ou móvel que deseja bloquear as ligações de telemarketing de empresas de telefonia móvel, fixo, internet ou TV a cabo. Por enquanto, outros segmentos não entram na lista.
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Lista “Não Perturbe” dos bancos
O sistema será inspirado na medida estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O “Não Perturbe” do INSS funcionará de forma similar, não permitindo que instituições financeiras liguem insistentemente para oferecer empréstimos consignados.
Todo beneficiário tem como direito questionar como os dados sobre as aposentadorias foram obtidos, principalmente quando não teve contato com a empresa que está oferecendo o crédito. Para enfrentar o vazamento de informações, o INSS, em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), está propondo uma fiscalização mais rigorosa.
Nova regulamentação do INSS
Pelas regras da nova Normativa, que entrou em vigor em janeiro deste ano, é proibido que os bancos entrem em contato com os recém-aposentados para oferecer créditos consignados nos primeiros seis meses (180 dias) após a concessão do benefício. A proibição é válida para ligações e qualquer outro tipo de propaganda. A empresa que descumprir a norma será notificada pelo INSS e pode ter o contrato rescindido.
Os interessados em contratar um empréstimo consignado antes deste prazo precisam comparecer em um banco ou realizar eletronicamente a solicitação do desbloqueio da margem em folha. A operação só é desbloqueada mediante autorização expressa por parte do titular ou representante legal.
Porém, vale lembrar que há uma carência mínima. A liberação só poderá ser realizada 90 dias após a concessão do benefício, isto é, do recebimento do primeiro pagamento. No caso de aposentados e pensionistas que continuarem a ser assediados, podem recorrer ao INSS ou ao Procon para registrar sua reclamação.
Para a contratação de um empréstimo consignado INSS existem alguns critérios. Alguns foram alterados com a nova regulamentação, no entanto outros se mantém e é importante você conhecê-los. Acompanhe nosso blog e confira as informações sobre empréstimo consignado para uma contratação mais segura, confiável e transparente.
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