No Brasil, as instituições oferecem uma gama variada de linha de crédito para quem precisa de dinheiro rápido para quitar suas dívidas, uma delas é a Cédula de Crédito Bancário.
Também conhecida como CCB, essa concessão de crédito se dá por meio de um título em que a pessoa física ou jurídica assina em favor da instituição que concederá o crédito. Portanto, a cédula bancária é uma promessa de pagamento em dinheiro para a entidade que forneceu o crédito.
Muito complicado? Então, calma. Vamos descomplicar!
Criada pela Lei Federal nº 10.931 de 02/08/2004, a cédula bancária é uma opção de título de crédito oferecida em favor as instituições como uma promessa de pagamento. Simplificando, é como se fosse um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel. Só que nesse caso, você está prometendo o pagamento do crédito cedido por meio desse título.
É importante ressaltar que esse título de crédito tem validade tanto dentro do território nacional quanto no exterior e ainda pode ser transferida por meio de endosso para outro credor.
Informações que constam na CCB
Este é um documento jurídico, ou seja, nele é preciso conter todas as principais informações. Quais são elas? Emitente, instituição credora, dados da operação de crédito, valor concedido, número das parcelas, primeiro vencimento, taxa de juros e o Custo Efetivo Total tanto ao mês, quanto ao ano.
Esse título pode ou não ser emitido com garantia, isso também precisa estar especificado no documento.
Utilização da Cédula de Crédito Bancário
Como a Cédula de Crédito Bancário é um título de promessa de pagamento, ela pode ser usada nas mais variadas modalidades de empréstimos bancários. É muito comum que as instituições peçam para o solicitante ou emitente assumir a obrigação de quitar o empréstimo junto a credora.
Em toda linha de crédito existem as taxas e multas. Essas informações também devem estar presentes no título de crédito, junto com a atualização monetária e ocorrência de mora e penalidades contratuais.
Por ser um título executivo extrajudicial, a credora não precisa acionar a justiça para cobrar o emitente em caso de inadimplência. Aqui, ela pode falar diretamente com o devedor.
Requisitos da Cédula de Crédito Bancária
Para que um título seja categorizado como Cédula de Crédito Bancária e tenha validade como tal é preciso que contenha alguns requisitos. São eles:
- ter a denominação “Cédula de Crédito Bancária”;
- trazer o nome da instituição que cedeu o crédito, conhecida também como credora, podendo ter também cláusula à ordem;
- ter a data, o local de pagamento e se for parcelado, as informações de quantas parcelas serão, suas datas de vencimento e os valores de cada uma delas;
- ter a promessa do emitente sobre a quitação da dívida na sua data de vencimento ou ao crédito usado;
- ter a data e o local da emissão do título;
- ter o nome do órgão pagador, caso seja consignado.
- ter a assinatura do emitente. Se necessário, ainda precisa conter a assinatura de uma terceira pessoa que garantirá a obrigação do pagamento, ou de seus mandatórios. Cada um dos envolvidos deverá ter sua cópia da cédula.
Esses são os requisitos básicos que devem conter no título para que ele possa ser considerado um CCB. Ela ainda pode ter sua emissão com ou sem garantia. Se houver, também deve estar descrita e especificada no título.
Assim como outros meios de linha de crédito, a garantia pode ser uma fiança, um bem em específico, o aval entre outros. A garantia não pode ser conflitante de acordo com o Capítulo II da Medida Provisória n° 1.925-15 de 14 de dezembro de 2000.
Formato de uma CCB
Esse tipo de documento é um contrato entre o emitente e o credor, por isso, ele é muito parecido com os contratos padrões que apresentam logotipo do credor e dados como endereço.
Logo abaixo, encontram-se todas as informações desde a identificação das partes até os detalhes da operação, incluindo taxas de juros, penalidades e multas. No final do documento, como em qualquer contrato, vem as assinaturas.
Com o avanço da tecnologia e garantindo a praticidade para as pessoas, alguns bancos já possuem a opção de fazer uma CCB on-line contendo uma assinatura digital ou por meio de SMS para os empréstimos consignados.
Mas lembre-se, a assinatura digital deve ser a mesma tanto na via física quanto na on-line. Depois de assinada, uma via da CCB fica para o emitente para seu uso pessoal e arquivamento.
Ela terá a mesma validade do prazo de pagamento estipulado no empréstimo. Portanto, a guarde com cuidado e sempre que precisar, busque as informações nela.
Cuidados necessários antes de assinar a CCB
Antes de assinar uma cédula bancária é preciso que você confira alguns dados para não cair em nenhum golpe e assim, levar seu nome a ser negativado.
Preste sempre muita atenção aos detalhes abaixo:
- é necessário conferir todos os dados pessoais;
- nos dados da instituição financeira que liberou o crédito;
- ler as cláusulas de inadimplência e aplicação de multas.
Se estiver tudo ok, pode assinar com a consciência tranquila. Porém, se por algum motivo você ainda ficou com dúvidas devido a alguma cláusula, não se preocupe, basta não assinar o título e entrar em contato com o banco para esclarecimentos.
Só assine o documento a partir do momento em que não tiver mais nenhuma questão sobre o contrato.
Atente-se ao fato de que se a CCB não estiver totalmente preenchida e não apresentar os dados da instituição credora, ela não deve ser assinada.
Outro fator a se considerar é que não importa se tem um intermediador, a CCB deve sempre ser assinada pelo emitente, ou seja você, e pela instituição financeira.
Para finalizar, verifique se não está sendo cobrado nenhum tipo de seguro sem o seu consentimento. Caso estiver, indague o banco sobre a informação.
Se você chegou até aqui já está expert em cédula de crédito bancário. Então, aproveite a oportunidade e peça seu empréstimo agora mesmo!
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