Você já ouviu falar em portabilidade de crédito? Saiba que é possível não ficar preso a um empréstimo que não é vantajoso.
É possível transferir a sua dívida para outra instituição financeira, que dê melhores condições de pagamento.
Muitos não sabem, mas esse é um direito do consumidor. Essa operação oferece condições mais justas para o contratante, que tem a opção de não pagar alto por juros e multas.
Se você não sabe como fazer a portabilidade de crédito, esse post foi desenvolvido para solucionar suas dúvidas. Portanto, continue acompanhando e entenda mais sobre o tema. Boa leitura.
O que é portabilidade de crédito?
Antes de qualquer coisa, é preciso que você entenda o que é portabilidade de crédito. Essa operação serve para trocar uma dívida por outra mais em conta.
Por exemplo, se você fez um empréstimo em um banco e a taxa de juros dele está muito alta é possível transferir a sua dívida para outra financeira. Portanto, você vai pagar o que deve de uma forma mais justa.
Essa modalidade foi criada pelo Banco Central do Brasil em 2013, com o intuito de gerar mais competitividade para as instituições financeiras. Assim, os consumidores têm a condição de avaliar as melhores propostas.
O que muita gente não sabe é que essa portabilidade de crédito pode ser solicitada a qualquer momento. Portanto, não tem uma carência.
Dúvidas sobre a portabilidade de crédito
Abaixo, selecionamos as principais dúvidas sobre a portabilidade de crédito. Confira!
01) Como funciona a portabilidade de crédito consignado?
Para realizar a solicitação da portabilidade de crédito, você deve entrar em contato com o banco que possui a dívida pendente e solicitar o saldo devedor. Esse cálculo vai te mostrar o saldo atual já com os juros pendentes.
Essas informações devem ser fornecidas a você em até um dia útil. Esse prazo é determinado por lei. Caso a instituição não cumpra o prazo, pode registrar uma reclamação na ouvidoria do Banco Central.
Essa portabilidade pode ser solicitada por aposentados, pensionistas, funcionários públicos e privados.
02) Como funciona a portabilidade de cartão de crédito?
Não há como fazer a portabilidade de cartão de crédito consignado. Portanto, aconselhamos a você a recolher uma boa financeira para que as condições de pagamento sejam de acordo com as suas expectativas.
Dessa forma é possível você usufruir de todas as vantagens desse serviço.
03) O que impede a portabilidade?
É importante ressaltar que para conseguir fazer a portabilidade, o valor e o prazo da nova operação não deve ser maior do que o do saldo devedor e o prazo de pagamento final do empréstimo original.
04) Quantas parcelas?
Para realizar a portabilidade de crédito e ser algo vantajoso, é importante que já tenham sido pagas 12 parcelas do empréstimo original.
05) Como pedir a portabilidade de um banco para o outro?
Depois de contratar a portabilidade de crédito em um banco, você vai ao novo banco que tem interesse em transferir a sua dívida. Essa instituição entra em contato com a antiga e pede a transferência no sistema de CIP. Assim é informado do saldo devedor do cliente e o prazo para quitar o valor. O novo banco credor tem até 5 dias úteis para fazer o processo.
06) Quando o banco pode negar a portabilidade?
O banco pode negar a fazer a portabilidade de crédito se tiver total interesse em receber a sua dívida. Portanto, é preciso você conseguir uma instituição que esteja disposta a quitar a sua dívida no outro banco e te conceder um novo crédito.
07) Quanto tempo demora a portabilidade de um banco para o outro?
O prazo para a realização da portabilidade de crédito varia entre 5 a 10 dias antes. Afinal, é preciso avaliar toda a política de crédito de uma instituição e outra. O tempo máximo são 10 dias úteis, mas há casos que ocorrem antes.
08) Como calcular a portabilidade de crédito consignado?
O valor total de pagamento para a financeira credora original deve ser repassado por meio da instituição proponente. Esse tipo de operação é feita como uma espécie de “compra de dívida”.
A instituição X compra a dívida da instituição Y e lhe paga antecipadamente. Todavia a financeira credora deverá solicitar em até cinco dias úteis o recebimento dos valores relativos à dívida, sendo o pagamento feito exclusivamente por meio de TEDs (transferência eletrônica de valores).
Mas se o consumidor desistir de prosseguir com a portabilidade da dívida, a instituição credora original deve informar a nova instituição em até dois dias úteis, à respeito da decisão. Cabe à instituição credora documentar e arquivar tudo o que se refere ao requerimento de desistência solicitado pelo devedor.
Algo importante, mas que pouca gente sabe é de que quaisquer que sejam os custos operacionais, o consumidor devedor não tem obrigação de arcar com os mesmos.
Veja como fazer o cálculo:
Imagine que você fez um empréstimo de 30 parcelas iguais no valor de 400 reais com juros de 3% ao mês e já tenha quitado 13 parcelas. Mas agora tem a possibilidade de pegar um empréstimo à 1,2% ao mês. Primeiro precisamos calcular o seu saldo devedor utilizando a fórmula VA do Excel:
- Taxa de juros: 3%
- Parcelas restantes: 17
- Valor da parcela: 400 reais.
- O seu saldo devedor será de R$5.266.45.
Conclusão
Ao longo do texto você viu que é possível fazer a portabilidade do crédito consignado para uma instituição que lhe ofereça melhores condições de pagamento. Porém, muitos cidadãos não sabem que essa opção é um direito resguardado por lei. Sendo assim, é possível você quitar suas dívidas de uma forma que realmente as parcelas caibam em seu orçamento.
Portanto, se você fez um empréstimo e as condições de pagamento não esta o favoráveis ou não condizem com a sua realidade, é possível trocar de banco ou financeira para quitar seu débito. Todo o cálculo da dívida é realizado e mostrado a você.
Como informamos, o banco novo irá entrar em contato com o antigo solicitar a portabilidade de crédito. O procedimento de transferência é feito em até 10 dias úteis.
Ficou alguma dúvida sobre a portabilidade de crédito? Deixe nos comentários.
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