Servidor público pode ser MEI? Essa é uma das maiores dúvidas para quem é funcionário público e quer começar a empreender.
Mesmo para aquelas pessoas que já têm um salário garantido, buscam outras alternativas de renda.
Muitos desses casos, empreender de forma individual é uma opção. Porém, se deparam com esse obstáculo.
Nesse artigo, vamos explicar o que é o MEI e se a atividade que o servidor público exerce pode ser enquadrada nessa categoria.
O que é MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) nada mais é do que uma empresário formada por apenas uma pessoa. Ou seja, em pequeno empresário trabalhando por conta própria.
Assim que ele é formalizado, possui um CNPJ e atuar de forma regularizada diante o Governo, saindo da informalidade.
Esse regime não é antigo: surgiu com a Lei Complementar nº 128/08. Porém, não é qualquer pessoa que pode ser MEI. Um dos requisitos é que o faturamento máximo do microempreendedor deve ser de até R$ 81 mil por ano. Caso seja maior, ele será enquadrado em outro regime.
Vantagens de ser MEI
Além de tirar o trabalhador da informalidade, o MEI proporciona muitas vantagens para os pequenos empreendedores. Uma dessas vantagens são os custos reduzidos de impostos, menos burocracia e a ausência de muitas taxas.
01) Cobertura Previdenciária do INSS
Para quem se formalizar como MEI, tem cobertura previdenciária do INSS.
Em resumo, o microempreendedor pode acessar benefícios como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.
Para ter acesso a esses benefícios, o microempreendedor paga mensalmente 5% de um salário mínimo.
02) Menos impostos
Uma das diferenças do MEI para outros regimes é que o microempreendedor pode contratar apenas um funcionário.
E diferente de outros regimes, os impostos de contratação são ainda menores: 11% sobre o salário; 3% para a previdência e 8% para o FGTS.
03) Mais simplicidade
O processo de registro do MEI pode ser feito todo online, sem precisar se deslocar. Além disso, não são necessários tantos documentos, o que torna o processo menos burocrático.
Ao se registrar como MEI, o trabalhador pode também emitir nota fiscal, como em outros regimes.
Como se tornar MEI
Para se cadastrar, você deve acessar o Portal do Empreendedor, e fazer o registro de maneira completamente gratuita.
Tome muito cuidado porque existem alguns sites que oferecem esse serviço, cobrando uma taxa por ele. A única taxa que você pagará é um valor fixo mensal, que explicaremos a seguir.
Por mês uma taxa fixa será cobrada, mas o valor dependerá do tipo de serviço prestado — em média, ela está entre R$ 48 e R$ 53. O melhor de tudo é que nesta quantia já estão inclusos os pagamentos referentes aos serviços do INSS.
Por que funcionário público não pode ser MEI
Para os servidores públicos que querem iniciar na jornada empreendedora, o MEI seria uma ótima opção devido às vantagens que o regime oferece.
Porém, os servidores públicos não podem se enquadrar como MEI. Isso porque a categoria de funcionário público não consta na relação de atividades permitidas pelo MEI.
Mesmo não podendo se enquadrar como MEI, os servidores públicos ainda têm outras opções para ter o seu CNPJ e começar a empreender. Isso vai depender de como é o regime estatutário, por exemplo.
Além da lei que regula o Micro Empreendedor Individual, existe também a Lei nº 8.112/90. Nela, está especificado que o servidor é proibido de ter uma empresa. No caso, ele pode, apenas, ser sócio por meio de sociedade limitada ou como proprietário de ações.
Outras profissões que não podem ser MEI
Além dos servidores públicos, outros profissionais não podem ser formalizados como MEI:
- Administradores
- Advogados
- Arquivistas
- Arquitetos
- Contadores
- Dentistas
- Desenvolvedores
- Economistas
- Enfermeiros
- Engenheiros
- Fisioterapeutas
- Jornalistas
- Médicos
- Nutricionistas
- Ortodontistas
- Personal Trainer
- Produtores
- Programadores
- Psicólogos
- Publicitários
- Veterinários
Situações que não permitem a formalização como MEI
Abaixo, algumas situações em que não permitem a formalização como MEI:
- Servidor Público Federal em atividade.
- Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
- Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte.
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Outras formas de empreender
Como vimos, muitos funcionários públicos optam pelo MEI por conta das vantagens e dos baixos impostos e burocracia.
Mas existem outras opções de iniciar o negócio dos sonhos, pagar taxas leves e ainda estar em conformidade com as leis. Uma dessas maneiras é abrir uma empresa LTDA com outros sócios. Vamos explicar outras formas que o servidor público pode empreender a seguir.
01) Empresário Individual
O EI – Empresário Individual – é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa em nome do próprio empresário. Ou seja, é a pessoa física titular da empresa, que não pode ter outros sócios.
Logo, o titular responde pelos patrimônios da pessoa natural e do empresário individual, se responsabilizando pelas possíveis dívidas de forma ilimitada. Isso inclui os bens que fazem parte do seu patrimônio pessoal (casas, terrenos, automóveis etc) e de seu cônjuge (caso tenha regime de comunhão de bens).
02) EIRELI
A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa por apenas um sócio – o próprio empresário.
Diferente da EI, ela permite que o sócio separe o seu patrimônio privado do patrimônio empresarial (disciplinada pela Lei nº 12.441/11). Logo, caso haja alguma dívida no negócio, só será utilizado o patrimônio social da empresa para quitá-las, com exceção de casos de fraude.
03) O que é LTDA?
Já as LTDAs são as Sociedade Limitadas, que são um pouco mais complexas.
Nesse modelo, o contrato social tem um limite de sócios, e novas pessoas só podem ser incluídas se houver concordância de todos os sócios. Além disso, esse fato deve ser registrado em uma atualização do contrato.
Uma vez que o capital estiver previsto no Contrato Social, o patrimônio particular dos sócios não é afetado pelos débitos da sociedade. Por isso, a empresa responde, com seu próprio patrimônio, pelas suas obrigações sociais.
Conclusão
Um dos principais motivos para que o servidor público queira empreender é ter uma renda extra para realizar os seus sonhos.
Diante desse objetivo, é normal que alguns obstáculos e dúvidas surjam. Por isso, não deixe de procurar mais informações sobre o tema para que o seu sonho de empreender não se torne uma grande dor de cabeça no futuro.
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