Essa é uma dúvida muito comum para aposentados e pensionistas do INSS: existe extinção da dívida em caso de falecimento do titular. Ou seja, caso a pessoa que está com um empréstimo consignado em curso venha a falecer, o que acontece com as parcelas?
A morte de um parente é um momento muito complicado para a família. Uma dúvida entre as questões burocráticas é o que fazer quando o ente querido deixa algum tipo de dívida, principalmente quando esse ente querido é um funcionário público, pensionista ou aposentado e a dívida em questão é empréstimo consignado.
A herança crédito consignado adquirido antes da morte do credor é um assunto que sempre levanta diversas discussões, porém recentemente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) seguiu uma orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trazendo novidades para o assunto.
Segundo o STJ, a dívida não acaba no fim da vida, mas sim no limite do espólio. Explicaremos melhor o que isso quer dizer a seguir.
O que acontecia com a dívida consignada após o falecimento?
A noção antiga da extinção da dívida por morte tem base na Lei 1.046/1950, que tratava da consignação em folha de pagamento de alguns tipos de servidor público e dizia em seu art. 16 que com o falecimento era extinta a dívida do empréstimo feito por simples garantia da consignação em folha.
Leis seguintes acabaram omitindo algumas normas e acrescentando outras hipóteses de empréstimo consignado, gerando confusão sobre as regras em caso de falecimento do devedor.
Ficou então uma aparente falta sobre o que acontece com qualquer dívida consignada após a morte do devedor.
E ainda segundo esse embasamento, o empréstimo do titular falecido pode ser pago com:
- - Espólio; ou
- - Herança;
- - Seguro prestamista.
Vamos explicar cada um deles a seguir.
A decisão do STJ - O que passa a acontecer com o empréstimo consignado após o falecimento do credor
Recentemente o STJ deixou uma orientação que diz que a Lei de 1950 pode não ter sido revogada expressamente, mas a hipótese da dívida se quitar com a morte do devedor não é mais válida no atual ordenamento jurídico brasileiro.
Ocorreu um caso no Rio Grande do Sul (RS), onde três irmãos pediram a extinção da dívida de sua mãe, já falecida.
O juiz de primeira instância deu ganho de causa aos irmãos, mas o banco recorreu e a ação chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deixou a orientação que determina que esses valores devem ser pagos com o espólio, ou no caso dos irmãos que já tinham dividido os bens era necessário que cada um pagasse no limite da sua herança.
O que é espólio e o que é herança?
Espólio são os bens deixados pelo de cujus, termo jurídico para "o falecido que deixou bens ou valores".
Já a herança não são somente os bens, mas também os direitos e os deveres que alguém deixa no momento de sua morte.
Para que esses bens sejam transferidos para o nome dos herdeiros é necessário uma ação de inventário ou de arrolamento.
No caso dos três irmãos os bens já tinham sido divididos entre eles.
O STJ afirmou que mesmo já divididos os bens, estes deveriam ser utilizados para pagar a dívida da mãe, que continuou sendo reajustada mesmo depois da morte da mesma, pois os irmãos não informaram ao banco sobre o falecimento nem informaram no inventário sobre a dívida da mãe.
Como Quitar o Empréstimo Consignado após o Falecimento do Devedor?
O primeiro passo após da morte do ente querido que deixou dívida em empréstimo é informar ao banco credor sobre o falecimento, pois assim a dívida não continuará sendo considerada como inadimplente no banco e não haverão cobranças adicionais de juros.
Já a primeira fonte de pagamento do empréstimo é o espólio, que só poderá ser dividido entre os herdeiros após o pagamento das dívidas deixadas em vida.
Caso o espólio já tenha sido distribuído, os responsáveis pela quitação dessa dívida são os herdeiros, que se beneficiaram desse espólio.
Vale verificar também se existe o seguro prestamista, que é um valor pago no momento de contratação do seguro: este seguro pode cobrir toda a dívida dependendo do caso.
Em seguida é necessário fazer o inventário informando que existe tal dívida e utilizando os bens e direitos do de cujus para quitar o valor devido.
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