O FGTS é um direito do trabalhador da iniciativa privada e dos funcionários públicos sob o regime celetista como forma de garantia em caso de desemprego.
Portanto, o servidor público sob o regime estatutário não pode usufruir desse benefício, uma vez que ele não corre esse risco.
Embora essa situação seja conhecida de todos, a maioria das pessoas não sabe explicar como funciona e quais as condições para efetuar o saque.
Para entender um pouco mais, é preciso saber diferenciar os dois tipos de empregos públicos que existem.
Eles se dividem em servidor público pelo regime estatutário enquanto que o servidor celetista é aquele que trabalha na administração indireta e sua vida profissional é regida pelas leis da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Quer saber mais sobre esse assunto? Então continue lendo o texto abaixo com bastante atenção.
FGTS e Estabilidade
Esse benefício está diretamente ligado à condição de estabilidade. Uma vantagem que o funcionário público sob regime celetista não possui.
Os servidores públicos, após seu período probatório não podem ser dispensados, a não ser que cometam algum crime contra a administração pública.
Portanto, não há justificativa para que tenham direito ao FGTS. Uma vez que não ficarão desempregados, sendo assim, não precisam da garantia.
Uma vez que ele serve como uma forma de compensação para os trabalhadores de carteira assinada, quando esses têm seus contratos de trabalho rescindidos.
O que é FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício criado por meio da Lei nº 5.107 de 13 de Setembro de 1966, passando a entrar em vigor no mês de Janeiro do ano seguinte.
Como o próprio nome já diz, ele é uma espécie de garantia para que o trabalhador ao perder seu vínculo empregatício, tenha recursos financeiros para arcar com as despesas, até conseguir outro emprego.
Além disso, o valor depositado mensalmente pode ser usado também no financiamento da casa própria, o que contribui para a redução do saldo devedor.
Diferença Servidores Públicos e Empregados Públicos
Embora os servidores públicos e os funcionários públicos precisam ser aprovados em concursos públicos para ocupar uma vaga, é importante conhecer a diferença entre eles.
- Servidores públicos: estão sob o regime estatutário, não podem ser dispensados;
- Funcionários públicos: estão sob o regime CLT, podem ter seu contrato rescindido.
Saiba mais: Servidor Público x Empregado Público: entenda a diferença
Por que servidor público não tem direito a FGTS
O benefício é compensatório para os funcionários públicos da administração indireta e para os colaboradores da iniciativa privada.
Ele só pode ser sacado mediante à dispensa do serviço, ou seja, interrupção do contrato de trabalho.
No entanto, alguns critérios foram mudados e os trabalhadores que possuem esse benefício podem optar pelo Saque Aniversário.
No caso dos servidores, após o período probatório, eles passam a gozar de estabilidade no emprego, portanto, não serão dispensados.
Sendo assim, não há justificativa para que eles tenham o benefício do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Servidores Celetistas e o FGTS
Os servidores celetistas, ou seja, aqueles que foram aprovados em concursos públicos, trabalham na administração indireta e estão sob o regime CLT, tem direito ao fundo de garantia.
Na verdade, seus direitos são iguais aos funcionários da iniciativa privada, sendo a única diferença, a necessidade de ser aprovado em concurso público.
Portanto, ao fim do contrato de trabalho, aposentadoria ou em caso de moléstias graves podendo ser ele ou algum dependente, o valor depositado pode ser sacado.
Trabalhadores que têm direito ao FGTS
Os trabalhadores da iniciativa privada bem como os funcionários públicos têm direito ao FGTS, uma vez que ele funciona como uma garantia.
Mensalmente deve ser depositada uma porcentagem de 8% com base no salário mensal do funcionário em uma conta na Caixa Econômica aberta especificamente para esse fim.
O valor pode ser sacado quando há dispensa do funcionário ou dentro das novas condições do programa Saque –Aniversário.
O funcionário que desejar pode efetuar o saque de uma parte do saldo uma vez por ano. O valor varia conforme o saldo da conta.
Para isso ele precisa fazer o cadastro e aguardar a data de liberação de acordo com o calendário da Caixa Econômica.
Além dos trabalhadores com a carteira assinada e os funcionários públicos sob o regime CLT, outros profissionais também têm direito a esse benefício. São eles:
- Os trabalhadores na zona rural, inclusive aqueles que trabalham somente em períodos de safra;
- Aqueles que estão sob-regime intermitente;
- Trabalhadores que possuem apenas contrato temporário;
- Profissionais contratados por sindicatos para prestar serviços em diversas empresas;
- Atletas profissionais das mais diversas modalidades;
- Empregados domésticos.
Condições para o saque do FGTS
Além de saber quais os trabalhadores têm direito ao saque, é importante entender quais são as condições para o saque desse benefício.
Demissão sem justa causa: o trabalhador que for dispensado sem justa causa terá direito ao saque total do valor depositado acrescido de 40% desse valor.
Fim do contrato de trabalho: assim que os contratos dos trabalhadores temporários se encerram, eles também poderão sacar o dinheiro sob as mesmas condições acima.
Aposentadoria ou câncer: essas duas condições dão direito ao saque total do saldo em conta. Em caso de doenças é preciso apresentar o laudo médico junto à Caixa Econômica.
Mesmo que não seja o trabalhador que estiver doente, em caso de dependentes, essa condição também é válida.
Para ter fazer o saque basta procurar uma agência da Caixa com os documentos comprobatórios em mãos juntamente aos documentos pessoais.
Saiba mais: Saque FGTS em 2020
Conclusão
O FGTS é um grande benefício que foi criado como forma de substituir as condições de estabilidade até os anos 1960.
Ela era bem diferente dos dias atuais, sendo garantida quando o trabalhador permanecia na mesma empresa por até 10 anos sob o regime CLT.
Desde então, a sua estabilidade era conquistada e ele só poderia ser dispensado por justa causa.
Atualmente ele é um benefício que contribui para que as pessoas que perdem o emprego tenham condições de continuar a vida.
Portanto, é comum ver pessoas que usam o valor para montar seu próprio negócio e se tornam grandes empreendedores.
Agora que você já sabe a diferença entre as condições para ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço fica mais fácil entender porque os servidores públicos não têm esse benefício.
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