Servidor Público pode abrir empresa?

Publicado : 14/07/2020
Atualizado : 29/09/2020

Já adiantamos que o servidor público pode abrir uma empresa. Essa é uma notícia muito boa para o servidor público que quer ocupar duas funções, sendo uma delas a de empresário.

Para registrar uma empresa é preciso atender algumas exigências da lei e obviamente, cumprir com os seus deveres. 

Isso quer dizer que você não poderá abrir uma empresa e deixar de cumprir suas obrigações no órgão em que você trabalha. 

Sendo assim, dependendo da atividade econômica que você decidir desenvolver, é importante conciliar o tempo para não deixar a desejar. 

Além disso, o grande diferencial é a necessidade de um sócio para assumir as responsabilidades durante sua ausência. 

Quer saber mais sobre as condições para que o servidor público possa abrir sua empresa? 

Então leia o texto abaixo com bastante atenção.

 

Funcionário público Federal

Para que o servidor público possa abrir uma empresa ele precisa estar ciente das limitações da lei. 

Uma delas é relacionada ao desenvolvimento de atividade como MEI por quem é funcionário público federal. 

Essa proibição se deve ao fato de haver uma limitação para que o servidor dessa esfera trabalhe como administrador da empresa. 

A liberação é para que ele atue apenas como sócio, portanto, poderá abrir empresa quando em outras condições diferentes do MEI. 

Diante disso, é importante que, no momento de fazer o enquadramento do novo empreendimento, o servidor público escolha aquele em que é permitido ter um sócio. 

Saiba Mais: Funcionário Público pode ter MEI?

Servidor público estadual e municipal

Cada servidor em sua esfera de atuação é regido por leis que se diferenciam de acordo com a categoria a que pertencem. 

Embora, não seja proibida a abertura de empresa, desde que o servidor atue como sócio, é importante respeitar o que diz o regime. 

A lei é válida para todos os tipos de servidores, sejam eles concursados que trabalham na administração direta ou indireta, sob regime estatutário. 

Bem como, os funcionários públicos, que também são concursados, mas são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. 

As regras se aplicam também para os servidores públicos nomeados nos cargos comissionados, ou seja, os que são indicados. 

E qualquer das esferas, federal, estadual ou municipal é permitido ter uma empresa, mas é preciso respeitar a legislação.

 

principais duvidas que funcionario publico tem ao abrir uma empresa

Principais Dúvidas: Servidor Público pode ser dono de Empresa?

Esse é um assunto que causa muita confusão, pois muitos servidores públicos querem se tornar empreendedores. 

Por outro lado, há também aquelas pessoas que já estão empreendendo, mas sonham em passar em concurso público. 

No entanto, quando isso acontece, eles não querem acabar com o empreendimento para se dedicar inteiramente à carreira pública. 

As restrições existem como forma de manter o controle da qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade. 

Por isso a exigência, de um sócio, dessa forma, o servidor terá alguém para cuidar do seu empreendimento enquanto trabalha. 

Veja abaixo as dúvidas mais comuns sobre esse assunto

 

01) Se eu não tiver sócio?

Se você é um servidor público e não tem um sócio, sinto em lhe dizer, mas não poderá abrir uma empresa. 

Uma vez que essa é a principal exigência legal.

Além disso, é preciso agir de forma consciente. Seja qual for o seu empreendimento, a sua presença, mesmo que pouca durante a semana será necessária. 

Portanto, é preciso analisar, como você se dedicará à duas atividades ao mesmo tempo. 

Por isso, a presença de um sócio é de fundamental importância. 

 

02) Se eu tiver uma empresa e for nomeado para ocupar cargo público?

Se você já tinha uma empresa antes de ser aprovado em concurso, para tomar posse terá que conseguir um sócio de sua confiança. 

Ou seja, dependendo do tipo de empresa, você terá que mudar o enquadramento. Mas sem com isso, perder o CNPJ.

Especialmente se você é registrado como MEI, pois a lei não permite que o servidor público seja o administrador do negócio. 

Somente garantindo diante da lei a sua participação como sócio, você poderá se tornar um servidor público e continuar com a empresa.

03) O que acontece se descumprir as regras?

Todas as regras relacionadas à possibilidade de um servidor público abrir uma empresa estão contidas na Lei 8.112/1190.   

Portanto, quem está nessa condição precisa tomar conhecimentos de todas as regras para não correr riscos. 

Em caso de descumprimento da Lei, o servidor da esfera federal será demitido.

Nesse caso, é importante lembrar que, a aprovação em um concurso público é uma conquista muito difícil. 

Principalmente se tratando da esfera federal, cujos salários e vantagens são muito melhores. 

Sendo assim, seja qual for a sua empresa, mantê-la fora da legalidade pode lhe causar muito mais prejuízos financeiros.

Pois, você corre o risco de perder o cargo e todas as suas vantagens. Além de não poder voltar.

Caso o fato aconteça enquanto está ocupando cargo comissionado, terá que ficar 5 anos sem ser investido  na mesma função ou como servidor público  concursado. 

Para os servidores na esfera estadual ou municipal, é importante conhecer o que diz o regimento, uma vez que ele varia de acordo com a localidade. 

Leia Mais: Servidor Público: Principais Dúvidas

 

Quem não pode abrir uma empresa

O servidor público só não poderá abri uma empresa caso ele queira participar dela como gerente ou administrador. 

Em caso de descumprimento da legislação, ele perderá o cargo efetivo e não poderá ser investido novamente. 

A lei permite que ele atue como sócio, podendo ser proprietário de parte das ações ou por meio de cotas dentro da sociedade limitada.

Uma condição importante que precisa ser respeitada é no que diz respeito à sociedade, é que ela não pode ser composta por casais em regime de comunhão de bem. 

Ficando liberado apenas para que um dos cônjuges casados sob esse tipo de regime, forme sociedade com terceiros. 

Portanto, um servidor público não poderá abrir um empresa e compor  sociedade com seu cônjuge se ele estiver sob as condições citadas acima. 

 

Conclusão

Embora a lei apresente algumas limitações, a resposta para a questão da possibilidade de abertura de empresa por um servidor público é sim. 

Honestidade e idoneidade são princípios que devem nortear a vida pessoal e profissional de quem decide seguir a carreira pública. 

Afinal de contas, ele está prestando serviço para o seu país, mesmo que esteja na esfera municipal ou estadual. 

Gostou das informações que encontrou em nosso blog? Compartilhe! A sua dúvida, pode ser de outra pessoa também.

tabela simulação empréstimo conignado online

Dinheirow é o correspondente bancário do banco Arbi. Somos especialistas em crédito consignado online, em um processo feito 100% pela internet e com auxílio de equipe especializada para melhorar as taxas de aprovação, além de acelerar a resposta.

Nossas taxas de juros são a partir de 1,6% ao mês e depois de aprovado o empréstimo, o valor cai na sua conta em até dois dias úteis


Assine a Newsletter Dinheirow!

Fique sabendo primeiro das melhores dicas e receba conteúdo exclusivo para a saúde do seu bolso com quem mais entende

Servidor Público pode abrir empresa?


Publicado : 14/07/2020
Atualizado : 29/09/2020

Já adiantamos que o servidor público pode abrir uma empresa. Essa é uma notícia muito boa para o servidor público que quer ocupar duas funções, sendo uma delas a de empresário.

Para registrar uma empresa é preciso atender algumas exigências da lei e obviamente, cumprir com os seus deveres. 

Isso quer dizer que você não poderá abrir uma empresa e deixar de cumprir suas obrigações no órgão em que você trabalha. 

Sendo assim, dependendo da atividade econômica que você decidir desenvolver, é importante conciliar o tempo para não deixar a desejar. 

Além disso, o grande diferencial é a necessidade de um sócio para assumir as responsabilidades durante sua ausência. 

Quer saber mais sobre as condições para que o servidor público possa abrir sua empresa? 

Então leia o texto abaixo com bastante atenção.

 

Funcionário público Federal

Para que o servidor público possa abrir uma empresa ele precisa estar ciente das limitações da lei. 

Uma delas é relacionada ao desenvolvimento de atividade como MEI por quem é funcionário público federal. 

Essa proibição se deve ao fato de haver uma limitação para que o servidor dessa esfera trabalhe como administrador da empresa. 

A liberação é para que ele atue apenas como sócio, portanto, poderá abrir empresa quando em outras condições diferentes do MEI. 

Diante disso, é importante que, no momento de fazer o enquadramento do novo empreendimento, o servidor público escolha aquele em que é permitido ter um sócio. 

Saiba Mais: Funcionário Público pode ter MEI?

Servidor público estadual e municipal

Cada servidor em sua esfera de atuação é regido por leis que se diferenciam de acordo com a categoria a que pertencem. 

Embora, não seja proibida a abertura de empresa, desde que o servidor atue como sócio, é importante respeitar o que diz o regime. 

A lei é válida para todos os tipos de servidores, sejam eles concursados que trabalham na administração direta ou indireta, sob regime estatutário. 

Bem como, os funcionários públicos, que também são concursados, mas são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. 

As regras se aplicam também para os servidores públicos nomeados nos cargos comissionados, ou seja, os que são indicados. 

E qualquer das esferas, federal, estadual ou municipal é permitido ter uma empresa, mas é preciso respeitar a legislação.

 

principais duvidas que funcionario publico tem ao abrir uma empresa

Principais Dúvidas: Servidor Público pode ser dono de Empresa?

Esse é um assunto que causa muita confusão, pois muitos servidores públicos querem se tornar empreendedores. 

Por outro lado, há também aquelas pessoas que já estão empreendendo, mas sonham em passar em concurso público. 

No entanto, quando isso acontece, eles não querem acabar com o empreendimento para se dedicar inteiramente à carreira pública. 

As restrições existem como forma de manter o controle da qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade. 

Por isso a exigência, de um sócio, dessa forma, o servidor terá alguém para cuidar do seu empreendimento enquanto trabalha. 

Veja abaixo as dúvidas mais comuns sobre esse assunto

 

01) Se eu não tiver sócio?

Se você é um servidor público e não tem um sócio, sinto em lhe dizer, mas não poderá abrir uma empresa. 

Uma vez que essa é a principal exigência legal.

Além disso, é preciso agir de forma consciente. Seja qual for o seu empreendimento, a sua presença, mesmo que pouca durante a semana será necessária. 

Portanto, é preciso analisar, como você se dedicará à duas atividades ao mesmo tempo. 

Por isso, a presença de um sócio é de fundamental importância. 

 

02) Se eu tiver uma empresa e for nomeado para ocupar cargo público?

Se você já tinha uma empresa antes de ser aprovado em concurso, para tomar posse terá que conseguir um sócio de sua confiança. 

Ou seja, dependendo do tipo de empresa, você terá que mudar o enquadramento. Mas sem com isso, perder o CNPJ.

Especialmente se você é registrado como MEI, pois a lei não permite que o servidor público seja o administrador do negócio. 

Somente garantindo diante da lei a sua participação como sócio, você poderá se tornar um servidor público e continuar com a empresa.

03) O que acontece se descumprir as regras?

Todas as regras relacionadas à possibilidade de um servidor público abrir uma empresa estão contidas na Lei 8.112/1190.   

Portanto, quem está nessa condição precisa tomar conhecimentos de todas as regras para não correr riscos. 

Em caso de descumprimento da Lei, o servidor da esfera federal será demitido.

Nesse caso, é importante lembrar que, a aprovação em um concurso público é uma conquista muito difícil. 

Principalmente se tratando da esfera federal, cujos salários e vantagens são muito melhores. 

Sendo assim, seja qual for a sua empresa, mantê-la fora da legalidade pode lhe causar muito mais prejuízos financeiros.

Pois, você corre o risco de perder o cargo e todas as suas vantagens. Além de não poder voltar.

Caso o fato aconteça enquanto está ocupando cargo comissionado, terá que ficar 5 anos sem ser investido  na mesma função ou como servidor público  concursado. 

Para os servidores na esfera estadual ou municipal, é importante conhecer o que diz o regimento, uma vez que ele varia de acordo com a localidade. 

Leia Mais: Servidor Público: Principais Dúvidas

 

Quem não pode abrir uma empresa

O servidor público só não poderá abri uma empresa caso ele queira participar dela como gerente ou administrador. 

Em caso de descumprimento da legislação, ele perderá o cargo efetivo e não poderá ser investido novamente. 

A lei permite que ele atue como sócio, podendo ser proprietário de parte das ações ou por meio de cotas dentro da sociedade limitada.

Uma condição importante que precisa ser respeitada é no que diz respeito à sociedade, é que ela não pode ser composta por casais em regime de comunhão de bem. 

Ficando liberado apenas para que um dos cônjuges casados sob esse tipo de regime, forme sociedade com terceiros. 

Portanto, um servidor público não poderá abrir um empresa e compor  sociedade com seu cônjuge se ele estiver sob as condições citadas acima. 

 

Conclusão

Embora a lei apresente algumas limitações, a resposta para a questão da possibilidade de abertura de empresa por um servidor público é sim. 

Honestidade e idoneidade são princípios que devem nortear a vida pessoal e profissional de quem decide seguir a carreira pública. 

Afinal de contas, ele está prestando serviço para o seu país, mesmo que esteja na esfera municipal ou estadual. 

Gostou das informações que encontrou em nosso blog? Compartilhe! A sua dúvida, pode ser de outra pessoa também.

tabela simulação empréstimo conignado online

Dinheirow é o correspondente bancário do banco Arbi. Somos especialistas em crédito consignado online, em um processo feito 100% pela internet e com auxílio de equipe especializada para melhorar as taxas de aprovação, além de acelerar a resposta.

Nossas taxas de juros são a partir de 1,6% ao mês e depois de aprovado o empréstimo, o valor cai na sua conta em até dois dias úteis



Assine a Newsletter Dinheirow!

Fique sabendo primeiro das melhores dicas e receba conteúdo exclusivo para a saúde do seu bolso com quem mais entende




MAIS VISTOS




TEMAS



Ultimas noticias do blog

SOBRE A DINHEIROW

A Dinheirow é uma plataforma digital de empréstimo consignado. Acreditamos que todas as pessoas podem ter uma relação mais saudável com o dinheiro.

De uma forma transparente e amigável, ajudamos as pessoas a terem uma vida melhor e realizarem seus sonhos por meio de empréstimo com juros baixos e educação financeira.

Na Dinheirow, o processo é 100% digital e ágil. A contratação é realizada online, inclusive a assinatura do contrato, e garantimos seu dinheiro em conta em até 2 dias úteis após a aprovação.

Viemos para revolucionar o mercado de crédito consignado. Quer vir junto conosco? Faça agora mesmo uma simulação de seu empréstimo consignado.